Artigo 974 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 974
Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação as pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.