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Artigo 974 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 974

Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação as pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.

Art. 974 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916