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Artigo 973, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 973

A consignação tem lugar:

I

Se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.

II

Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidas.

III

Se o credor for desconhecido, estiver declarado ausente, ou residir em lugar incerto, ou de acesso perigoso ou difícil.

IV

Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.

V

Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

VI

Se houver concurso de preferência aberto contra o credor, ou se este for incapaz de receber o pagamento.