Artigo 973, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 973
A consignação tem lugar:
I
Se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
II
Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidas.
III
Se o credor for desconhecido, estiver declarado ausente, ou residir em lugar incerto, ou de acesso perigoso ou difícil.
IV
Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
V
Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
VI
Se houver concurso de preferência aberto contra o credor, ou se este for incapaz de receber o pagamento.