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Artigo 972 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 972

Considera-se pagamento, e extingue a obrigação o depósito judicial da coisa devida, nos casos e forma legais.

Art. 972 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916