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Artigo 971 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 971

Não terá direito a repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim elícito, imoral, ou proibido por lei.

Art. 971 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916