Artigo 971 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 971
Não terá direito a repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim elícito, imoral, ou proibido por lei.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Não terá direito a repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim elícito, imoral, ou proibido por lei.