Artigo 965 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 965
Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.