Artigo 962 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 962
Nas obrigações provenientes de delito, considera-se o devedor em mora desde que o perpetrou.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Nas obrigações provenientes de delito, considera-se o devedor em mora desde que o perpetrou.