JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 960 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 960

O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo prazo assinado, começa ela desde a interpelação, notificação, ou protesto.

Art. 960 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916