JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

O dolo do representante de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até à importância do proveito que teve.

Art. 96 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916