Artigo 96 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 96
O dolo do representante de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até à importância do proveito que teve.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O dolo do representante de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até à importância do proveito que teve.