Artigo 956 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 956
Responde o devedor pelos prejuízos a que a sua mora der causa ( art. 1.058 ).
Parágrafo único
Se a prestação, por causa da mora se tornar inútil ao credor, este poderá enjeita-la, e exigir, satisfação das perdas e danos.