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Artigo 955 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 955

Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados ( art. 1.058 ).

Art. 955 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916