Artigo 945 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 945
A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
§ 1º
Ficará, porém, sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, dentro em sessenta dias, o não pagamento.
§ 2º
Não se permite esta prova, quando se der a quitação por escritura pública.