Artigo 941 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 941
Recusando o credor a quitação, ou não a dando na devida forma, ( art. 940 ), pode o devedor cita-lo para esse fim, e ficará quitado pela sentença, que condenar o credor.