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Artigo 941 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 941

Recusando o credor a quitação, ou não a dando na devida forma, ( art. 940 ), pode o devedor cita-lo para esse fim, e ficará quitado pela sentença, que condenar o credor.