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Artigo 939 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 939

O devedor, que paga, tem direito a quitação regular ( art. 940 ), e pode reter o pagamento, enquanto lhe não for dada.

Art. 939 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916