Artigo 935 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 935
O pagamento feito de boa fé ao credor putativo é válido, ainda provando-se depois que não era credor.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O pagamento feito de boa fé ao credor putativo é válido, ainda provando-se depois que não era credor.