JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 93 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 93

O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos. É acidental o dolo, quando a seu despeito o ato se teria praticado, embora por outro modo.

Art. 93 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916