Artigo 929 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 929
Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.