Artigo 928 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 928
A obrigação, não sendo personalíssima, opera, assim entre as partes, como entre os seus herdeiros.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
A obrigação, não sendo personalíssima, opera, assim entre as partes, como entre os seus herdeiros.