Artigo 923 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 923
Resolvida a obrigação, não tendo culpa o devedor, resolve-se a cláusula penal.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Resolvida a obrigação, não tendo culpa o devedor, resolve-se a cláusula penal.