Artigo 920 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 920
O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.