Artigo 916 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 916
A cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
A cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior.