Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 914 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 914

No caso de rateio, entre os co-devedores, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente ( art. 913 ), contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor (art. 912).