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Artigo 914 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 914

No caso de rateio, entre os co-devedores, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente ( art. 913 ), contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor (art. 912).

Art. 914 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916