Artigo 914 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 914
No caso de rateio, entre os co-devedores, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente ( art. 913 ), contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor (art. 912).