Artigo 910 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 910
O credor, propondo acção contra um dos devedores solidarios, não fìca inhibido de accionar os outros
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo O credor, propondo acção contra um dos devedores solidarios, não fìca inhibido de accionar os outros