JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 904 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 904

O credor tem direito a exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a divida comum.No primeiro caso, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Art. 904 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916