Artigo 903 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 903
O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento, responderá aos outros pela parte, que lhes caiba.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento, responderá aos outros pela parte, que lhes caiba.