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Artigo 895, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 895

Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

§ 1º

Se, para esse efeito, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

§ 2º

Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

Art. 895, §2º da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916