Artigo 895, Parágrafo 1 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 895
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1º
Se, para esse efeito, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2º
Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.