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Artigo 892 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 892

Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira. Mas o devedor ou devedores se desobrigarão pagando:

I

A todos conjuntamente.

II

A um, dando esta caução de ratificação dos outros credores.

Art. 892 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916