Artigo 886 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 886
Se, por culpa do devedor não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará o aquelle. obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.