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Artigo 886 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 886

Se, por culpa do devedor não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará o aquelle. obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

Art. 886 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916