Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 884, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 884

Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1º

Não pode, porém, o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

§ 2º

Quando a obrigação for de prestações anuais, subentender-se-á, para o devedor, o direito de exercer cada ano a opção.