Artigo 884, Parágrafo 1 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 884
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1º
Não pode, porém, o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
§ 2º
Quando a obrigação for de prestações anuais, subentender-se-á, para o devedor, o direito de exercer cada ano a opção.