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Artigo 884, Parágrafo 1 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 884

Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1º

Não pode, porém, o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

§ 2º

Quando a obrigação for de prestações anuais, subentender-se-á, para o devedor, o direito de exercer cada ano a opção.

Art. 884, §1º da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916