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Artigo 872 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 872

Se, no caso do art. 869 , a coisa tiver melhoramento ou aumento, sem despesa, ou trabalho do devedor, lucrará o credor o melhoramento, ou aumento, sem pagar indenização.

Art. 872 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916