Artigo 870 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 870
Se a coisa se perder por culpa do devedor, vigorará o disposto no art. 865, 2ª Parte .
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Se a coisa se perder por culpa do devedor, vigorará o disposto no art. 865, 2ª Parte .