JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 862 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 862

Salvo convenção em contrário, incumbem ao adquirente as despesas da transcrição dos títulos de transmissão da propriedade e ao devedor as da inscrição, ou transcrição dos ônus reais.

Art. 862 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916