Artigo 861 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 861
Serão feitas as inscrições, ou transcrições no registro correspondente ao lugar, onde estiver o imóvel.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Serão feitas as inscrições, ou transcrições no registro correspondente ao lugar, onde estiver o imóvel.