Artigo 86 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 86
São anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
São anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial.