Artigo 856, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 856
O registro de imóveis compreende:
I
A transcrição dos títulos de transmissão da propriedade.
II
A transcrição dos títulos enumerados no art. 532 .
III
A transcrição dos títulos constitutivos de ônus reais sobre coisas alheias.
IV
A inscrição das hipotecas.