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Artigo 856, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 856

O registro de imóveis compreende:

I

A transcrição dos títulos de transmissão da propriedade.

II

A transcrição dos títulos enumerados no art. 532 .

III

A transcrição dos títulos constitutivos de ônus reais sobre coisas alheias.

IV

A inscrição das hipotecas.

Art. 856, I da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916