Artigo 852 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 852
As hipotecas sobre as estradas de ferro serão inscritas no município da estação inicial da respectiva linha.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
As hipotecas sobre as estradas de ferro serão inscritas no município da estação inicial da respectiva linha.