JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 848 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 848

As hipotecas somente valem contra terceiros desde a data da inscrição. Enquanto não inscritas, as hipotecas só subsistem entre os contraentes.

Art. 848 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916