Artigo 842, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 842
A inscrição da hipoteca legal do ofendido compete, além deste:
I
se ele for incapaz, ao seu representante legal, para satisfação do estatuído no art. 827, n. VI .
II
Ao Ministério Público, para o disposto no art. 827, n. VII.