Artigo 841 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 841
O escrivão, em se assignando termo de tutela ou de curatela, remetterá, de officio, e com a possivel brevidade, uma cópia delle ao official do registro de immoveis
Parágrafo único
Na inscrição desta hipoteca se considerará interessado qualquer parente sucessível do incapaz.