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Artigo 84 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 84

As pessoas absolutamente incapazes serão representadas pelos pais, tutores, ou curadores em todos os atos jurídicos ( art. 5 ); as relativamente incapazes pelas pessoas e nos atos que este Código determina. (Vide Decretoi nº 3.725, de 1919)

Art. 84 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916