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Artigo 84 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 84

As pessoas absolutamente incapazes serão representadas pelos pais, tutores, ou curadores em todos os atos jurídicos ( art. 5 ); as relativamente incapazes pelas pessoas e nos atos que este Código determina. (Vide Decretoi nº 3.725, de 1919)