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Artigo 831 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 831

Todas as hipotecas serão inscritas no registro do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o titulo se referir a mais de um.

Art. 831 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916