JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 825 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 825

São susceptíveis do contrato de hipoteca nos navios, posto que ainda em construção. As hipotecas de navios reger-se-ão pelo disposto neste Código e nos regulamentos especiais, que sobre o assunto se expedirem.

Art. 825 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916