Artigo 822 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 822
Pode o credor hipotecário, no caso de insolvência ou falência do devedor, para pagamento de sua dívida, requer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior a esta, desde que dê quitação pela sua totalidade.