Artigo 82 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A validade do ato jurídico requer agente capaz ( art. 145, n.º I ), objeto licito e forma prescrita ou não defesa em lei ( arts. 129 , 130 e 145 ).