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Artigo 82 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 82

A validade do ato jurídico requer agente capaz ( art. 145, n.º I ), objeto licito e forma prescrita ou não defesa em lei ( arts. 129 , 130 e 145 ).

Art. 82 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916