Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 82 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 82

A validade do ato jurídico requer agente capaz ( art. 145, n.º I ), objeto licito e forma prescrita ou não defesa em lei ( arts. 129 , 130 e 145 ).