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Artigo 814 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 814

A hipoteca anterior pode ser remida, em se vencendo, pelo credor da segunda, se o devedor não se oferecer a remi-la.

§ 1º

Para a remissão, neste caso, consignará o segundo credor a importância do débito e das despesas judiciais, caso se esteja promovendo a execução, intimando o credor anterior para levantá-la e o devedor para remi-la, se quiser.

§ 2º

O segundo credor, que remir a hipoteca anterior, ficará ipso fato sub-rogado nos direitos desta, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.

Art. 814 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916