JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

Todo o ato licito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, se denomina ato jurídico.

Art. 81 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916