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Artigo 804 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 804

Operando-se a confusão tão somente quanto à parte da dívida pignoraticia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.

Art. 804 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916